Fisco estadual ganha acesso aos dados bancários

Jefferson Lemos

O ministro Gilmar Mendes liderou a divergência na Suprema Corte que validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos e outras instituições financeiras a fornecerem aos estados da federação os dados de clientes (tanto pessoas físicas, como jurídicas) que realizarem transações por PIX e através de cartões de crédito e débito. A parceria garante uma ferramenta eficaz de arrecadação através do cruzamento de dados. Gilmar Mendes, no entanto, alegou que o convênio não estabelece regras claras para o uso das informações bancárias, o que pode comprometer as garantias individuais. 

Além de Gilmar, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso também expressaram preocupações em relação à falta de critérios para o acesso às informações, considerando que isso poderia violar direitos fundamentais. André Mendonça e Kássio Nunes Marques também seguiram o voto de Gilmar Mendes.

Mas apesar das argumentações, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram que o acesso às informações financeiras por parte dos órgãos fiscais não fere o direito à privacidade, já que o sigilo dos dados continua garantido no âmbito da administração tributária. 

Alguns ministros afirmaram, durante a discussão do caso, que o interesse público pode justificar a relativização de direitos individuais em casos de fiscalização. No fim, a vitória foi apertada: seis votos a cinco.

  • Imagem/Arquivo/EBC

 

Compartilhe Este Artigo
Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress