Comprador de veículo poderá se livrar de multas do antigo dono

Jefferson Lemos
Foto - Freepik

O Senado Federal deve analisar em breve um projeto de lei que promete mudar a vida de quem compra carros usados. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, isenta o novo proprietário de pagar multas aplicadas ao veículo após a transferência, mas que ainda não constavam no sistema no momento da venda.

Apresentado pelo ex-deputado Pedro Jr., o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e determina que infrações registradas posteriormente no Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) sejam vinculadas diretamente ao prontuário do infrator — ou seja, ao antigo dono — e não ao veículo.

O que muda na prática:

– Multas lançadas após a transferência deixam de ser responsabilidade do comprador.
– Penalidades passam a ser associadas ao condutor infrator, garantindo maior segurança jurídica.
– O projeto também reforça a validade do registro de baixa em contratos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, dando mais proteção às operações formais no sistema de trânsito.

Pedro Jr. justificou a proposta lembrando que o Renainf tem prazo de até 360 dias para incluir uma multa no sistema. Nesse intervalo, tanto vendedor quanto comprador podem desconhecer a infração, o que gera insegurança na negociação.
Encaminhado à Mesa Diretora do Senado no último dia 19, o projeto aguarda distribuição às comissões antes de seguir para votação em Plenário. Se aprovado, poderá representar um marco para quem negocia veículos usados no Brasil.

Uma mudança que promete aliviar bolsos e evitar dores de cabeça de milhares de motoristas.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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