Combate aos nudes: sextorsão e pornografia de vingança podem virar crimes com pena de 10 anos

coisasdapolitica.com

A Câmara Federal começou a analisar o Projeto de Lei 2058/24, que criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define pornografia de vingança (revenge porn) como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima. Já sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.

De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas serão punidas com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.

O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de revenge porn e sextorsão, fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.

“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.

  • Fonte/Agência Câmara
  • Imagem/Reprodução
Compartilhe Este Artigo
Para enviar sugestões de pautas ou comunicar algum erro no texto, encaminhe uma mensagem para a nossa equipe pelo e-mail: contato@coisasdapolitica.com
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress