O governador Cláudio Castro sancionou e publicou nesta quinta-feira (21/12) em Diário Oficial a Lei 10.246/23, que autoriza o Estado a conceder financiamento para programas habitacionais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS) durante o período de dois anos.
O deputado licenciado Bruno Dauaire, que está à frente da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social, explicou que, com o subsídio aprovado, o orçamento previsto para o programa, de R$ 350 milhões, vai beneficiar 14 mil famílias que serão contempladas.
“O Estado do Rio de Janeiro ganhará, na primeira fase desse programa, 14 mil novas unidades habitacionais, e aí incluímos os servidores públicos da Segurança, que muitas vezes possuem imóveis alugados em áreas conflagradas”, comentou Dauaire.
Dauaire ressaltou ainda que 60% dessas famílias comprometem os rendimentos para pagar aluguel. “Elas possuem um aluguel excessivo, que ocupa, nos seus orçamentos, muitas vezes mais de 30%, 40% da sua renda. Esse programa vai combater isso, para que essas famílias possam trocar o pagamento do aluguel por uma parcela do imóvel próprio, até mais barata”, resumiu.
Os recursos serão destinados à construção e compra de residências, requalificação, ampliação, melhorias e reformas de imóveis urbanos e rurais, equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanização destinados a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (preferencialmente para aquelas que ganham até três salários mínimos), além do desenvolvimento do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social.
O limite de renda mensal das famílias é o mesmo estabelecido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. O Governo do Estado poderá, inclusive, aportar recursos no programa. Esse valor vai ser descontado no período do contrato de financiamento e vai diminuir a prestação mensal.
O governador Cláudio Castro justificou que o estado tem, hoje, um déficit habitacional de mais de 500 mil famílias e afirmou que a medida irá reduzir os custos de empreendimentos residenciais.
“Muitas famílias residem em áreas vulneráveis e não têm condições de arcar com valor de entrada para aporte inicial. Desta forma, a subvenção estadual se torna imprescindível para redução dos custos dos empreendimentos e, consequentemente, enquadramento das famílias nos critérios exigidos pelos agentes financeiros”, explicou.