O risco do aluguel por temporada para os moradores de imóveis no Rio

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Foto: Reprodução

Roubo em Copacabana. Assalto no Leblon. Dois casos graves em menos de uma semana, com um detalhe em comum: criminosos usaram apartamentos alugados por temporada como base para invadir prédios residenciais e atacar moradores. O que era vendido como conforto e praticidade virou, para alguns, sinônimo de insegurança.

O modelo de aluguel por temporada, via plataformas online como Booking, Airbnb e OLX — ou de maneira informal — sempre vendeu a ideia de praticidade e economia. Em prédios, a prática é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite aluguéis de até 90 dias, desde que respeitadas as regras do condomínio. Já o “short stay”, uma locação ainda mais curta, opera em uma zona cinzenta da legislação, muitas vezes sem amparo nos regulamentos internos dos edifícios.

“Os recentes casos mostram como criminosos se aproveitam das brechas. A ausência de regulamentação clara dificulta a ação da polícia. Por isso, é essencial que locatários, plataformas e condomínios atuem juntos para fechar essas lacunas”, alerta a delegada Thaianne Moraes, da 14ª DP (Leblon).

No caso de Copacabana, os bandidos alugaram um imóvel na Avenida Rainha Elizabeth, se instalaram e usaram a fachada de turistas comuns para dar início a um assalto com reféns dentro do condomínio. Já no Leblon, a locação de uma cobertura na Rua General Artigas serviu de base para render a família do porteiro e tentar invadir outro apartamento. Felizmente, as ações foram interrompidas, mas não sem deixar marcas de medo e revolta nos moradores.

Para a delegada, a modalidade “abriu uma janela de oportunidade para criminosos”, mas a corporação já está se adaptando para coibir novas ocorrências. Ela destaca a criação de um grupo de trabalho específico dentro da Polícia Civil, em parceria com plataformas digitais, para investigar e combater práticas irregulares nesse modelo de locação.

“Algumas plataformas já têm colaborado com as investigações, mas ainda há lacunas a serem preenchidas. Mas, quanto mais os moradores e usuários reportarem irregularidades, mais material de trabalho teremos para coibir essas práticas”, diz Thaianne.

Ela também ainda que os condomínios precisam atuar de forma mais ativa, estabelecendo regras claras para esses aluguéis e notificando qualquer irregularidade observada.

O que os moradores podem fazer?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021 é clara: condomínios podem proibir ou limitar aluguéis de temporada por meio de votação em assembleia, especialmente em prédios de destinação exclusivamente residencial. Se a convenção do condomínio não autorizar explicitamente essa prática, uma simples votação é suficiente para barrar as diárias.

Já em prédios que permitem a modalidade, os condôminos devem estar atentos. “É essencial verificar se as locações estão de acordo com o estatuto e, em caso de irregularidade, notificar o proprietário. O equilíbrio entre o uso comercial e a segurança deve ser construído de forma conjunta”, conclui a delegada.

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