A partir desta quarta-feira, advogados que atuam em repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro estão oficialmente liberados do uso obrigatório de terno e gravata. A chamada Lei do Paletó (Lei Estadual nº 10.820/2025), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), dispensa o traje formal até 31 de março, período marcado pelas altas temperaturas que castigam o estado.
OAB-RJ conquista flexibilização histórica
A medida é fruto da articulação direta da OAB-RJ, que defendeu a mudança como forma de garantir condições dignas de trabalho diante das ondas de calor cada vez mais intensas.
– Ana Tereza Basilio, presidente da seccional, destacou que a regra já está em vigor em todos os órgãos públicos, sem exceções:
“É importante que a advocacia saiba que esta lei já está valendo em tribunais, cartórios e repartições. Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual.”
– O secretário-geral da Ordem, Fábio Nogueira, ressaltou a sensibilidade da Alerj:
“Precisamos agradecer à Assembleia, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar da classe nesta época do ano.”
Regras anuais até março
A lei estabelece que, todos os anos, entre 10 de dezembro e 31 de março, os advogados estarão dispensados do traje formal em ambientes públicos estaduais. Fora desse período, o uso de terno e gravata volta a ser obrigatório.
A OAB-RJ promete acompanhar de perto o cumprimento da norma para evitar constrangimentos e assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia.
Impacto imediato: A decisão marca uma vitória simbólica da categoria e reforça a adaptação das instituições às condições climáticas extremas que vêm se tornando rotina no Rio de Janeiro.
