Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu habeas corpus de ofício e determinou prazo de 90 dias para o encerramento do inquérito policial que envolve o ex-deputado federal Antonio Pedro Índio da Costa referente a supostos crimes de corrupção passiva e caixa dois, que teriam sido por ele praticados em 2018. O Tribunal decidiu, ainda, que o inquérito somente poderá ser prorrogado de forma excepcional, com a devida fundamentação. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Ramos Tavares, que divergiu do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. No julgamento, o relator defendeu o trancamento do inquérito policial que investiga o ex-parlamentar.O inquérito apura suposto esquema de fraude que abrangeria crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com a obtenção de vantagem indevida mediante pagamento a menor no valor dos serviços postais.
![](https://coisasdapolitica.com/wp-content/uploads/2024/02/Sem-titulo-10.jpg)