O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) abriu fogo em suas redes sociais contra a absolvição de um homem de 35 anos – e pesada ficha criminal – acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Brechas na legislação permitiram que o caso não fosse configurado crime, mas sim a formação de um “núcleo familiar”, como decidiu a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O veredito que chocou
– Acusado: 35 anos, com passagens por tráfico, homicídio e agressão.
– Vítima: adolescente de 12 anos.
– Decisão: absolvição do réu e da mãe, que também respondia por omissão.
– Justificativa: vínculo afetivo consensual, com anuência dos pais, caracterizando “família”.
Nas redes sociais, o parlamentar ironizou:
“Um mês de relacionamento, um homem de 35 anos, uma criança de 12, um traficante, usuário de droga. Isso, para alguns juízes, é família.”
Nikolas lembrou que a lei brasileira é cristalina: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável, sem espaço para exceções baseadas em consentimento ou suposta afetividade. Para ele, a decisão mina a proteção integral prevista na Constituição e abre um precedente perigoso. Mas a mesma Constituição foi usada pela defesa para conseguir a absolvição do réu.
O desembargador relator do caso reconheceu que não houve violência, coação ou fraude, e aplicou o mecanismo jurídico do distinguishing para afastar precedentes do STJ. Segundo ele, o relacionamento deveria ser analisado sob a ótica da “intervenção mínima do Direito Penal” e da proteção à família como base da sociedade.
Divergência abafada
A desembargadora revisora do caso votou pela manutenção da condenação, afirmando que não é possível relativizar a vulnerabilidade prevista em lei. Mas ficou vencida. Resultado: o acusado foi solto e a mãe absolvida.
