A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que promete mudar radicalmente a forma como crianças e adolescentes acessam o ambiente online no Brasil. O texto, considerado histórico, amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital e estabelece regras inéditas diretamente aplicáveis às plataformas.
Entre as medidas mais contundentes está a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. Isso significa que não bastará “clicar” em um campo dizendo ter idade suficiente: plataformas terão de implementar mecanismos reais de verificação. A medida visa tentar impedir que crianças se tornem alvos fáceis de abusadores sexuais e outros criminosos.
Principais mudanças
– Marketplaces e apps de entrega: bloqueio automático de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos para menores.
– Plataformas de apostas: cadastro e acesso vedados a crianças e adolescentes.
– Conteúdo adulto: exigência de verificação de idade e remoção ativa de contas de menores.
– Games com caixas de recompensa: obrigatoriedade de versões sem essa funcionalidade para menores.
– Streaming: perfis infantis, bloqueios e supervisão parental reforçada.
– Buscadores: ocultação de conteúdo sexual explícito com desbloqueio apenas mediante verificação.
– Redes sociais: contas de menores de 16 anos vinculadas às de seus responsáveis e versões sem publicidade direcionada.
