Endurecimento das penas contra receptação avança na Câmara

Jefferson Lemos
Foto - Freepik

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6417/25, apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que propõe um endurecimento significativo das punições para os crimes de receptação — incluindo casos envolvendo animais de produção. A medida altera o Código Penal e busca frear a comercialização de produtos de origem ilícita, considerada um dos motores da criminalidade violenta no país.

Principais mudanças previstas:

– Receptação simples: pena passaria de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão e multa.
– Receptação qualificada (com fins comerciais ou industriais): de até 8 anos para 4 a 10 anos de prisão.
– Receptação de animais de produção (bois, cavalos, etc.): de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
– Receptação culposa (quando o agente deveria presumir a origem criminosa): de 1 mês a 1 ano para 1 a 2 anos de detenção.

Argumento do autor

Portugal afirma que a receptação alimenta roubos e furtos, funcionando como engrenagem da rede criminosa. Ele cita o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, em São Paulo, em 2025, em que os bens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos a assaltantes. Para o parlamentar, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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