A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.170/23, que prevê multas para atos discriminatórios contra pessoas idosas. A proposta, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), estabelece sanções administrativas para condutas que atentem contra a dignidade e os direitos desse grupo.
Entre as práticas que passam a ser consideradas infrações estão:
– Impedir ou dificultar a locomoção de idosos em espaços públicos ou concessionárias de serviços.
– Restringir o acesso a bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros.
– Criar exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego.
– Induzir ou incitar preconceito, divulgar conteúdos discriminatórios, causar constrangimento ou ofender a honra e a integridade física da pessoa idosa.
– Negar atendimento preferencial.
A penalidade prevista é multa de 150 UFIR (R$ 744), revertida ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reforçar garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso. “Queremos coibir práticas discriminatórias e assegurar respeito e dignidade às pessoas idosas”, afirmou Moraes.
Esse avanço legislativo coloca em pauta a urgência de combater preconceitos e garantir que o envelhecimento seja acompanhado de direitos efetivos e respeito social.
