A Câmara dos Deputados colocou em marcha uma proposta que promete apertar o cerco contra mudanças estratégicas de domicílio eleitoral às vésperas das urnas. O Projeto de Lei 3562/2025 amplia de 150 para 180 dias o prazo mínimo para transferência antes das eleições — e eleva para seis meses o tempo exigido de residência no novo município. Na prática, o eleitor terá que se planejar com mais antecedência ou ficará fora do jogo.
De autoria do deputado Celso Maldaner Cobalchini, o texto ganhou aval da relatora Julia Zanatta, que endureceu ainda mais as regras. O projeto não mexe apenas em um ponto: ele altera o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei 6.996/1982, ampliando o alcance das mudanças.
O ponto mais sensível está na comprovação de vínculo com o município. Se hoje o eleitor pode recorrer a declaração própria ou outros meios aceitos pela Justiça Eleitoral, a proposta elimina essa flexibilidade. Passa a ser obrigatório apresentar comprovante oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses — como contas de água, luz, telefone fixo ou correspondência de órgãos públicos. Sem isso, não há transferência.
Para a relatora, o objetivo é fechar brechas. Segundo Zanatta, fraudes nesse tipo de mudança distorcem o processo democrático ao permitir que pessoas sem ligação real influenciem decisões locais. A proposta, agora, segue para o plenário da Câmara. Se passar sem alterações, vai direto ao Senado; se for modificada, retorna para nova análise antes de eventual sanção presidencial.
