Entrou em vigor nesta terça-feira (12) uma lei que endurece o tratamento penal para crimes contra agentes de segurança pública: acusados ou condenados por matar policiais poderão ser enviados diretamente para presídios federais de segurança máxima, conhecidos pelo rigor extremo e isolamento.
De autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), a Lei nº 15.407 altera as regras de transferência de detentos e amplia o uso do sistema penitenciário federal nesses casos. A nova norma atinge tanto presos provisórios quanto condenados por homicídio — consumado ou tentado — quando a vítima for policial, agente penitenciário, integrante da Força Nacional ou outros profissionais de segurança, além de seus familiares, se o crime estiver ligado à função.
O texto estabelece que esses presos deverão ser preferencialmente encaminhados para unidades federais, consideradas mais seguras e com maior controle sobre organizações criminosas.
A lei também reforça o uso de audiências por videoconferência para detentos nessas unidades e abre caminho para a inclusão mais rápida no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um dos mais rígidos do país. Caberá ao juiz decidir de forma imediata sobre o pedido, com prazo de até 15 dias para a decisão final.
Com vigência imediata, a medida já pode ser aplicada em todo o país, sinalizando uma resposta mais dura do Estado a crimes contra agentes de segurança — e elevando o nível de rigor no sistema prisional para esse tipo de crime.
