A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 757/23 que pode autorizar o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no estado. A proposta, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), altera a atuação de órgãos fiscalizadores e o funcionamento de clínicas especializadas.
O texto que será enviado ao governador para sanção altera a Lei 4.879/06 para incluir, de forma explícita, a permissão do uso de equipamentos que emitem radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética. A liberação, no entanto, ficará condicionada ao cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por regulamentar e fiscalizar esse tipo de atividade no país.
Segundo o parlamentar, a proposta tenta colocar fim ao que classifica como “insegurança jurídica” no setor. Ele afirma que clínicas vêm sendo interditadas por ações da Polícia Civil e do Procon-RJ, mesmo sem uma proibição expressa em lei federal. “Não existe, no ordenamento jurídico nacional, uma lei que proíba de maneira clara o bronzeamento artificial para fins estéticos”, argumenta.
