Allan Lyra entra na Justiça para destravar processo que pode tirar Benny Briolly da Câmara de Niterói

Jefferson Lemos
Foto - Divulgação

O vereador Allan Lyra (PL) levou à Justiça a demora da Câmara de Niterói em decidir o processo que pode resultar na perda do mandato da vereadora Benny Briolly (PT). A ação cobra que o presidente e a Mesa Diretora deixem de “empurrar o caso com a barriga” e cumpram a Lei Orgânica do Município.

O processo foi aberto após a própria Câmara registrar que Benny acumulou 44 ausências em 99 sessões ordinárias realizadas em 2025. Destas, 33 foram classificadas como não justificadas — número que corresponde exatamente a um terço das sessões, limite que, segundo o artigo 43 da Lei Orgânica, pode levar à perda do mandato, salvo em casos de licença, doença comprovada ou missão oficial autorizada.

Segundo Allan Lyra, a defesa da vereadora foi apresentada em 7 de maio, mas os atestados médicos usados para justificar parte das faltas só foram entregues em 2026, meses depois das ausências registradas em 2025. A ação também afirma que não há registros de pedidos de licença, afastamento ou autorização oficial feitos no período.

Mesmo com toda a documentação reunida, a Mesa Diretora ainda não tomou qualquer decisão. O vereador afirma que voltou a cobrar uma resposta formal em 19 de maio, mas o processo permaneceu parado.

“Estamos pedindo apenas que a Mesa Diretora cumpra a Lei Orgânica e julgue um processo que ela mesma abriu. A defesa já foi apresentada, os documentos estão no processo e não existe justificativa para esse silêncio”, afirmou Allan Lyra.

A ação também rebate a possibilidade de o caso ser transferido para a Comissão de Ética. Segundo o mandado de segurança, a competência para decidir sobre perda de mandato por excesso de faltas é da própria Mesa Diretora, conforme determina a Lei Orgânica.

Para Allan, a omissão não pode substituir uma decisão. “Se a Mesa entende que não há motivo para cassação, que apresente sua fundamentação. Se entende que a lei deve ser aplicada, que cumpra seu dever. O que não pode é o processo ficar parado por conveniência política”, declarou.

No pedido de urgência, o vereador solicita que a Justiça determine que a Câmara julgue o processo em até 48 horas ou, alternativamente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A ação ainda pede multa diária em caso de descumprimento e o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade pela demora.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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