Alerj põe em vigor nova regra dos incentivos fiscais e muda jogo para empresas no Rio

Jefferson Lemos
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (Divulgação/Alerj)

As novas regras para os incentivos fiscais do Estado do Rio já estão em vigor. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) promulgou nesta semana a lei que atualiza a política de benefícios fiscais para adequá-la à Reforma Tributária. A medida preserva um dos principais instrumentos de competitividade do estado na disputa por investimentos e empregos, ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição das empresas beneficiadas para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

A nova legislação mantém a redução gradual dos incentivos fiscais até 2032, acompanhando o período de transição da Reforma Tributária, e eleva de 10% para 30% a contribuição das empresas beneficiadas ao FOT. A promulgação ocorre após a derrubada dos vetos do Governo do Estado pela Alerj na semana passada e torna as mudanças oficialmente válidas.

Além da política de incentivos fiscais, outras leis passaram a vigorar. Uma delas amplia o acesso à integração tarifária para trabalhadores e estudantes que utilizam diariamente o transporte intermunicipal. A atualização adapta a legislação à atual configuração da Região Metropolitana, formada por 22 municípios, permitindo que mais usuários tenham acesso ao benefício.

Na área dos servidores públicos, a Alerj restabeleceu o direito de servidoras estaduais a uma folga anual remunerada para a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero. O benefício também passa a contemplar servidores que acompanhem cônjuges ou dependentes legais durante esses exames.

Já na segurança pública, a nova legislação melhora o cálculo da pensão por morte de policiais civis falecidos em serviço, que passa a considerar a remuneração do cargo imediatamente superior ao ocupado pelo servidor — ou um acréscimo de 20% para quem estivesse na última classe da carreira. A lei também autoriza a convocação de aposentados por incapacidade permanente para perícia médica a qualquer momento, sob pena de suspensão do auxílio-invalidez.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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