A famosa “lei do silêncio” pode deixar de valer em uma série de situações envolvendo pessoas com deficiência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede condomínios de multar moradores quando o barulho ou comportamento apontado como perturbação do sossego for consequência direta da deficiência.
Na prática, síndicos e administradoras não poderão aplicar penalidades por gritos, sons ou outras manifestações involuntárias relacionadas à condição da pessoa com deficiência. A proposta busca impedir punições consideradas discriminatórias e reforçar o direito à moradia com dignidade.
O projeto também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para obrigar os condomínios a garantir um tratamento compatível com as necessidades do morador, conciliando inclusão e convivência entre vizinhos.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), que considerou a proposta compatível com a Constituição. O texto é de autoria do então deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e agora poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Apesar da repercussão, a medida não libera barulho de forma irrestrita. A proteção vale apenas quando a conduta estiver diretamente ligada à deficiência do morador.
