Vídeo de Alana Passos contra Erika Hilton vira alvo da Justiça Eleitoral. Entenda a treta

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Foto - Divulgação/CMRJ/Agência Câmara

TRE-RJ determina retirada de publicação e fixa multa de R$ 10 mil por dia caso conteúdo volte a ser divulgado

Um vídeo publicado pela vereadora do Rio Alana Passos (PL) contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP)entrou na mira da Justiça Eleitoral. O TRE-RJ determinou que a publicação seja retirada do Instagram e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão surgiu a partir de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o órgão, o conteúdo não ficou restrito à disputa política e utilizou referências à identidade de gênero de Erika Hilton que caracterizariam discurso de ódio e propaganda eleitoral negativa irregular.

No vídeo, Alana faz afirmações como:

“Essa porra da Erika Hilton fica se fazendo de mulherzinha pra cima da gente.”

Em outro trecho, afirma:

“Eu não tenho medo de homem, vou ter medo de Erika Hilton, que é macho?”

O material foi publicado originalmente no Instagram e, segundo o processo, acabou sendo distribuído também por outros seis perfis em uma publicação colaborativa.

MPE pediu remoção e investigação

Além da retirada do vídeo, o Ministério Público Eleitoral pediu que eventuais cópias e republicações também fossem alcançadas pela decisão.

O órgão solicitou ainda o envio do caso para eventual apuração criminal, diante da possibilidade de enquadramento das declarações como injúria transfóbica/racismo, conforme registrado na representação.

Relator aponta limite para a liberdade de expressão

O caso está sob relatoria do desembargador eleitoral Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa preservar o espaço para o confronto de ideias durante uma campanha. Críticas duras e até incômodas a adversários políticos, segundo a decisão, não são automaticamente ilegais.

O entendimento muda quando a manifestação ultrapassa esse campo e passa a atingir direitos protegidos pela legislação.

Foi justamente esse o ponto identificado pelo relator no vídeo de Alana. Em uma análise inicial, ele afirmou que as expressões utilizadas contra Erika Hilton “parecem, neste juízo de cognição sumária, ilegais”.

A decisão também faz referência ao entendimento de que liberdade de expressão envolve responsabilidade e não serve como proteção automática para manifestações discriminatórias ou que configurem discurso de ódio.

Decisão ainda é provisória

A determinação foi assinada em 21 de setembro e tem caráter provisório. Alana Passos ainda poderá apresentar sua defesa no processo.

A vereadora foi intimada a se manifestar em dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá analisar novamente o caso antes de o processo retornar ao relator.

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