Governador estende prazo para adequação de transporte escolar e evita que 15 mil alunos fiquem a pé

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O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (9/1) a Lei 10272/2024, do deputado Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro de 2024 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. A proposta tem coautoria dos deputados Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

A nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a Lei 9.920/ 2022, que alterou as regras previstas na Lei 8.081/18, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2023.

“A Muitas famílias dependem desse transporte para que seus filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, na zona rural, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial para evitar a evasão escolar¨, ressaltou o deputado.

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