Iguaria cozida viva, caranguejo se livra da panela no período de defeso em São Gonçalo

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Os caranguejos podem não gritar de dor, mas são capazes de senti-la quando são cozidos vivos, lentamente, em água fervente, prática comum no Brasil e em vários países do mundo. Durante sua limpeza antes de serem levados para a panela, costumam ter seus pêlos arrancados do exoesqueleto. Sua morte é lenta e cruel, apenas para satisfazer a gulodice humana. Não à toa é comum vê-los tentando fugir desesperadamente da panela.

No Brasil, não há legislação que trate do assunto, mas no exterior, desde 2018 o governo Suíço proíbe a fervura de caranguejos, lagostas, e outros crustáceos vivos. Em 2021 o Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido anunciou o resultado de um estudo que mostra que os caranguejos são seres sencientes, ou seja, têm a capacidade de passar por sensações e sentimentos de forma consciente.

Considerados uma iguaria bastante apreciada na culinária brasileira, principalmente nas regiões litorâneas, os caranguejos são presas fáceis para catadores. Em São Gonçalo, os guaiamum (Cardisoma guanhumi), exemplar de grande porte, com carapaça azulada que alcança 10 centímetros de comprimento e podem pesar até mais de 500 gramas, é comum na região de mangue.

Mas de 1º de outubro até o dia 31 de março, não pode ser retirado de seu habitat devido ao período de defeso. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para a determinação da Portaria do IBAMA 53/2003, que visa a garantir a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida.

Neste período, além da captura, ficam proibidas a manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie. Porém, quem pratica a extração responsável tem direito a receber o Seguro Defeso, INSS, que garante uma renda ao pescador artesanal até encerrar o defeso.

Para ter acesso ao Seguro Defeso, o catador deve possuir o Registro Geral de Pesca (RGP), que pode ser obtido na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, na Rua Dr. Feliciano Sodré, 100, no Centro.

Outra espécie, o caranguejo-uçá (Ucides Cordatus) não está mais em período de defeso, mas a captura desta espécie é proibida quando o animal está fora do tamanho mínimo para sua extração, com cerca de seis centímetros.

Qualquer quebra das medidas de defeso pode ser denunciada à Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 2199-6374, da Ouvidoria Municipal, ou através do aplicativo Colab.

*Imagem/Arquivo/EBC

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