Lei que regulamenta o uso de quadriciclos e veículos elétricos já está em vigor

Cidades Editoria Slider (carrossel)

Quadriciclos passam a ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca e não poderão transportar passageiros menores de sete anos.

As regras foram regulamentadas a partir da Lei 10.230/23, de autoria do deputado Vitor Junior (PDT), que institui critérios para a circulação, segurança e registro deste tipo de veículos, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Regulamentada em dezembro passado, a media transformou o Estado do rio no primeiro a disciplinar a circulação deste tipo de veículos. A Lei tem a co-autoria dos deputados Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD). 

“Depois de muita luta, conseguimos fazer essa regulamentação. Esses veículos viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemora o deputado Vitor Junior. 

O parlamentar reforça que embora estes veículos se destinem às atividades de lazer, transporte ou de prática esportiva, é necessária a regulamentação normativa. 

“Nos últimos anos, o uso irregular deste tipo de veículos, que antes eram direcionados às áreas privadas e de caráter off road (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, tem levado a acidentes graves com consequências, inclusive, fatais”, acrescenta.

De acordo com a Lei 10.230/23, os veículos novos deverão possuir código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito. Os veículos cuja fabricação for anterior à data de entrada em vigor desta Lei, poderão ser enquadrados nos mesmos termos. 

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Detran-RJ, autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal. Os órgãos no entanto, ainda não informaram como será feita a fiscalização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *