A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta (13), em primeira discussão, o Projeto de Lei 822/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que proíbe a convenção de condomínios de impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte.
A restrição só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo.
Na justificativa do projeto, Amorim explicou que ele segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias.
“Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, defende Rodrigo Amorim.