Projeto na Câmara dobra valor da multa para motociclistas que trafegam na contramão

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 130/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Atualmente, o CTB não faz distinção entre a infração cometida por condutor de carros e de motocicletas e similares, que é definida como grave com previsão de multa.

O deputado Marcos Soares (União-RJ), autor do projeto, argumenta que aumentar a pena para quem dirige motos na contramão tem como meta desestimular esse tipo de conduta, sobretudo por motoboys.

“A população tem clamado por providências urgentes para diminuir o grande número de acidentes que acontecem quando a motocicleta trafega pela contramão”, diz Soares.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*com Agência Câmara de Notícias

*imagem divulgação/Sabrina Silva

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