Grávida do primeiro filho, deputada Renata Souza destaca importância da licença maternidade

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Cinco anos após a deputada Renata Souza (PSOL) apresentar o Projeto de Resolução 301/19 na Alerj, que garante licença maternidade para os parlamentares da Casa, ela engravidou do primeiro filho em novembro passado. Mas apesar da felicidade, pelo menos por enquanto não poderá entrar de licença, porque seu projeto ainda não saiu do papel.

Renata Souza concedeu entrevista exclusiva ao site COISAS DA POLÍTICA, onde fala sobre a demora na aprovação da pauta, um  direito constitucional, e sobre a importância do tema. Clique e confira.

A expectativa da deputada, no entanto, é positiva, já que a que a matéria deve ser discutida nos próximos dias. Desde o início desta legislatura muitos projetos que estavam parados há anos na Alerj começaram a tramitar. São muitos e o trabalho de apreciação dos deputados tem sido intenso.

Se engana quem pensa que a deputada legislou em causa própria. Ela apresentou o projeto em 2019, na legislatura anterior, quando ainda nem imaginava engravidar. Além disso, a licença maternidade é um direito constitucional.

“A licença maternidade é um direito fundamental, que está relacionado à proteção integral da mulher para o exercício do parto, do puerpério e da maternidade, sem sofrer discriminação e sem o ônus de perder o seu emprego”, defende a deputada, lembrando o direito já está previsto inclusive na CLT.

De acordo com o projeto, as deputadas gestantes poderão ter direito à licença maternidade de 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 dias.

E não apenas as deputadas, mas os deputados também serão beneficiados. O projeto também concede licença paternidade de até 30 dias consecutivos.

“A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, muitas vezes em recuperação física e psicológica”, explica Renata Souza.

Já em caso de perda gestacional será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos.

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