Permitir construções em área de risco pode virar crime

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1994/24, que muda o Código Penal para tipificar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco. Pelo projeto, os infratores poderão ser punidos com prisão de 2 a 4 anos e multa. A pena vale também para quem se omitir e não agir para desocupar a área de risco.

Segundo o deputado Sanderson (PL-RS), autor da proposta, muitas as casas são construídas em áreas com parcelamento irregular do solo, realizado à margem da lei e sem qualquer estudo de impacto de risco.

“Muitas vezes com a aquiescência de gestores públicos, fato que expõe a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus ocupantes”, criticou o parlamentar.

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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