A Resolução nº 258/2024 do CONANDA, publicada em 23 de dezembro, acendeu um debate inflamado sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Enquanto a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (ABRAMINJ) classificou a norma como “ilegal e inconstitucional”, o vereador Leniel Borel (PP) foi direto ao ponto: “Essa resolução não protege vítimas, protege criminosos. É um ataque direto às crianças”, afirmou.
A polêmica está na permissão para que menores interrompam uma gravidez sem o consentimento dos responsáveis legais e sem qualquer notificação ao Judiciário. Segundo Leniel, essa brecha cria um “salvo-conduto para abusadores continuarem impunes”, ao afastar a necessidade de comunicação de crimes como estupro de vulnerável.
“A cada caso não notificado, mais criminosos permanecem livres. Essa norma silencia as vítimas e tira do Judiciário seu papel fundamental de proteção. É inadmissível que crimes tão graves fiquem sem investigação”, criticou o vereador.
“Uma norma desumana e perigosa”
Leniel Borel também chamou atenção para o artigo 32 da resolução, que elimina limites de tempo gestacional para abortos realizados por menores. “Isso significa que uma menina grávida de 8 meses pode abortar sem qualquer restrição, sem que os pais saibam ou que alguma autoridade seja informada. É desumano, coloca em risco tanto a vida da criança quanto da adolescente”, afirmou.
Para o vereador, que é defensor das pautas da infância, a resolução do CONANDA não só ignora a proteção das vítimas como também atenta contra a segurança jurídica. “Estamos falando de vidas, de saúde física e emocional de crianças e adolescentes. Não podemos aceitar que normas administrativas transformem crimes em rotina.”
Resolução sob ataque jurídico
A ABRAMINJ reforçou que o CONANDA extrapolou suas competências ao legislar sobre temas de ordem civil e processual, que são prerrogativas exclusivas da União. O órgão também destacou violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige a nomeação de curadores especiais em casos de conflito entre menores e seus responsáveis.
Outro ponto grave, segundo a associação, é a omissão sobre os riscos do aborto e a negligência em relação a alternativas legais, como a entrega do bebê para adoção. Além disso, o artigo 10 da norma permite que os procedimentos ocorram sem notificação ao Ministério Público ou ao Judiciário, salvo em “casos excepcionalíssimos”. Para o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, presidente da ABRAMINJ, isso é uma “invasão clara das competências jurisdicionais”.
A ABRAMINJ solicitou a revisão da resolução, destacando os riscos à segurança jurídica e à proteção das crianças.