Regra para alteração da convenção de condomínio pode mudar

Jefferson Lemos
Quórum previsto no Código Civil pode cair de 2/3 para metade mais um, o que facilita mudanças na destinação dos imóveis e na escolha de síndico

Deputados estão analisando em Brasília uma proposta que muda a regra para alteração da convenção de condomínio. Trata-se do PL 3417/23, que fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

O texto altera o Código Civil, que atualmente estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio, o modo de usar as coisas e serviços comuns, obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias, o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo, entre outras regras.

Para o autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomíniops e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

 

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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