Lei proíbe trans de usar banheiro feminino de igrejas e STF vai decidir se libera

coisasdapolitica.com
Foto - Magnific

A discussão sobre quem pode usar qual banheiro saiu das ruas  – e dos shoppings –  e invadiu os templos religiosos. Entenda o embate que está rachando as redes sociais 

Se você achava que a discussão sobre o uso de banheiros por pessoas transgênero já tinha dado o que falar, prepare-se. A polêmica agora bateu na porta das igrejas, virou lei estadual no Pará e o clima esquentou de vez no cenário político nacional. 

A polêmica ganhou força após a sanção, no último dia 13, da Lei Estadual nº 11.660/2026. O texto, de autoria do deputado estadual Martinho Carmona (União), assegura a templos de qualquer vertente religiosa e escolas confessionais a liberdade de proibir o uso de banheiros que não sejam baseados no sexo biológico de nascimento. Na prática, a regra impõe que o acesso seja definido estritamente pela distinção biológica. 

Conservadores e religiosos defendem a proteção da autonomia religiosa e a liberdade de culto contra interferências externas, além da proteção à mulher. O texto foi sancionado mesmo após o Ministério Público Federal (MPF) ter emitido uma recomendação formal de veto integral, alegando que a medida trazia fortes indícios de inconstitucionalidade e violação de direitos humanos. 

Com a lei em vigor, a reação das entidades ligadas ao movimento gay foi imediata e o caso foi parar no STF, que agora centraliza a disputa com as ADIs 7.996 e 7.997, movidas por entidades como Aliança Nacional LGBTI+ e ANTRA, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

O PSOL e a deputada estadual Lívia Duarte também questionam a norma na Corte Suprema. O caso repercute nacionalmente. Enquanto Luiz Fux analisa o impasse, a decisão final do STF ditará se a norma é válida ou inconstitucional, podendo servir de precedente para o resto do país.

Compartilhe Este Artigo
Para enviar sugestões de pautas ou comunicar algum erro no texto, encaminhe uma mensagem para a nossa equipe pelo e-mail: contato@coisasdapolitica.com
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *