Tem coisa que só o poder público consegue transformar em pergunta indigesta: afinal, quem paga a conta da bebida?
Em Mendes, uma licitação de R$ 2.814.090,79 entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). E o detalhe que chama atenção é que o edital prevê bebidas alcoólicas entre os itens custeados pela contratação.
O Pregão Eletrônico nº 002/2026 prevê serviços de logística de eventos, alimentação e locação de estruturas para a Secretaria Municipal de Cultura.
Mas a bebida não é a única dor de cabeça. O TCE-RJ também questiona a reserva de 54 dos 64 itens para MEIs, micro e pequenas empresas sem a documentação que justificaria a medida; a exigência de propriedade prévia dos equipamentos, que pode afastar empresas que trabalham com locação; e falhas nas especificações técnicas, além da exigência ampla de registros no CREA e no CAU.
A relatora, conselheira Marianna Montebello Willeman, deu 48 horas para o secretário Municipal de Cultura e Turismo explicar os problemas e informar a situação do pregão, que estava previsto para 3 de setembro.
E o recado do Tribunal foi direto: se as supostas irregularidades não forem explicadas, a licitação e eventual contrato poderão ser considerados ilegais e anulados.
O caso ainda está em análise e as irregularidades não foram definitivamente comprovadas.
Mas uma coisa é certa: quando uma licitação de quase R$ 3 milhões entra na mira do TCE, é bom olhar com lupa para a conta.
Porque, no fim, quem paga é o contribuinte.
Com a palavra, a Prefeitura. O espaço segue aberto para pronunciamento oficial.
MENDES Decisao Monocrática – Processo 240361_4_2026 – Data 08_09_2026 – Conselheiro(a) MMW
