Órgãos públicos e concessionárias que não prestarem serviços no prazo sofrerão punição

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Proposta permite ao consumidor questionar o fato de não receber um passaporte dentro do prazo estipulado, mesmo com taxas pagas

 

Órgão públicos e suas concessionárias e permissionárias que não prestarem o serviço contratado e pago pelo consumidor poderão ser punidos com sansões que vão desde multa à devolução dos valores pagos pelo consumidor, com correção monetária, juros e, em casos intencionais, indenização por eventuais danos materiais e morais. A proposta – PL 145/25 – que submete os serviços públicos ao Código do Consumidor –  está sendo analisada pelos deputados em Brasília.

Na prática, a proposta permite ao consumidor questionar o fato de não receber um passaporte dentro do prazo estipulado, mesmo com taxas pagas. Nessa hipótese, a polícia federal poderia ser multada e o consumidor indenizado pelos prejuízos financeiros e morais, como a perda de viagem.

A proposta também permite a conversão das penalidades em crédito tributário ao contribuinte afetado, quando possível.

Intermediação

Órgãos de defesa do consumidor atuarão como ouvidorias e câmaras de conciliação para evitar judicialização dos casos.

Além disso, o consumidor terá direito a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para cumprimento da obrigação ou ressarcimento de danos causados.

Proteção dos contribuintes

Para o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ela assegura a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes que contratam e pagam por serviços prestados pelos órgãos públicos.

Ele criticou o fato de o cidadão arcar com os prejuízos quando o serviço não é cumprido no prazo, sem qualquer responsabilização dos órgãos ou agentes responsáveis.

“Incluir órgãos de defesa do consumidor como mediadores e converter penalidades em créditos tributários são medidas inovadoras para evitar a burocracia e assegurar soluções rápidas”, disse o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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