O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou no Congresso o projeto de lei 6.050/2025, que veta a instalação de urnas eletrônicas em regiões classificadas pela Justiça Eleitoral e órgãos de segurança como sob domínio de organizações criminosas.
Pollon defende que a medida não fere o princípio da anualidade eleitoral, já que trata apenas de logística e não altera regras de votação ou competição entre candidatos. Para o parlamentar, a proposta é essencial para garantir eleições “justas, seguras e transparentes” em áreas marcadas pela intimidação do crime organizado.
O que muda
– O texto altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e cria o artigo 62-A.
– Urnas não poderão ser instaladas em locais urbanos ou rurais onde houver “grave risco à integridade do processo eleitoral, à segurança dos eleitores ou à liberdade do voto”.
– A definição dessas áreas será feita por levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral e autoridades de segurança, com divulgação pública.
Garantia de voto
– O projeto assegura que o direito de votar não será suprimido.
– Eleitores das regiões afetadas terão acesso a “procedimentos eleitorais excepcionais”, regulamentados pelo TSE.
– A Justiça Eleitoral deverá oferecer locais alternativos “seguros e acessíveis”, preferencialmente próximos às comunidades, com apoio das forças de segurança para garantir o deslocamento.
Reavaliação constante
O texto prevê revisões periódicas das condições de segurança até o dia da eleição, reforçando o compromisso de proteger a legitimidade do processo democrático.
