Agora é oficial: lei que acaba com ‘sobe aqui rapidinho’ entra em vigor

Jefferson Lemos
A regra é simples: refeições e compras de mercado ficam na portaria ou no espaço indicado pelo condomínio. Quem quiser o rango na porta de casa vai ter que descer do sofá e enfrentar o elevador (Divulgação/IFood)

No Rio de Janeiro, a pizza para o 12º andar vai parar na portaria a partir de hoje. O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou nesta quarta-feira (07) a lei que finalmente livra os entregadores de aplicativos da obrigação de subir até o apartamento dos clientes — porque, convenhamos, delivery não é serviço de quarto.

A regra é simples: refeições e compras de mercado ficam na portaria ou no espaço indicado pelo condomínio. Quem quiser o rango na porta de casa vai ter que descer do sofá e enfrentar o elevador.

Mas calma, não é tudo tão cruel. A lei abre exceção para eletrodomésticos e móveis — afinal, ninguém espera que o morador carregue uma geladeira pelo hall. Nestes casos, os entregadores têm acesso garantido até a porta da unidade, respeitando as normas de segurança e horários do prédio.

Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também continuam recebendo qualquer encomenda diretamente na porta, sem custo extra. Ou seja, o bom senso ainda existe.

As plataformas de entrega terão de avisar os clientes sobre a novidade no ato da compra, e os condomínios precisam orientar os moradores para evitar cenas de hostilidade contra os trabalhadores.

A lei foi assinada por um combo multipartidário de vereadores — Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e o ex-vereador Felipe Michel. Uma união em torno de um objetivo comum: acabar com a era do “sobe aqui rapidinho”.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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