Em decisão histórica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em votação simbólica, o projeto de lei 4.716/2025 que cria o crime de gerontocídio — homicídio praticado contra pessoas com 60 anos ou mais. A proposta, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI) e relatada por Ossesio Silva (Republicanos-PE), recebeu apoio unânime das lideranças partidárias e agora será analisada pelo Senado.
O que muda na lei
– Homicídio simples (atual): pena de 6 a 20 anos.
– Gerontocídio (novo tipo penal): pena de 20 a 40 anos.
– Comparativo: a pena mínima triplica (de 6 para 20 anos) e a máxima dobra (de 20 para 40 anos).
Além disso, o texto prevê aumento de um terço à metade da pena em casos agravados, como quando a vítima tem deficiência, doença degenerativa, ou se o crime for cometido por milícia ou enquadrado como homicídio qualificado. Para o gerontocídio culposo, a punição varia de 2 a 6 meses de detenção, podendo ser ampliada em situações de imperícia ou omissão de socorro.
Impacto simbólico e prático
O relator Ossesio Silva comparou a iniciativa ao avanço obtido com a tipificação do feminicídio. Segundo ele, a medida reforça a proteção da vida dos idosos e orienta a atuação das autoridades, evitando que esses crimes sejam diluídos em enquadramentos genéricos.
“Assim como ocorreu com o feminicídio, o gerontocídio demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou.
Silva destacou ainda que a proposta tem efeito simbólico, ao afirmar que a vida do idoso merece proteção reforçada, e prático, ao estabelecer balizas penais mais severas que as previstas para o homicídio comum.
