Um novo projeto de lei promete mudar radicalmente a forma como autoridades e agentes políticos visitam pessoas privadas de liberdade. O PL 765/26 estabelece que qualquer visita deverá ser precedida de pedido formal, análise de riscos e autorização expressa da administração penitenciária, com ciência obrigatória do Ministério Público e da defesa.
As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos sensíveis — como investigações criminais em curso ou visitas a presos com prerrogativa de foro — será exigida decisão judicial.
O texto proíbe visitas com fins eleitorais ou de autopromoção, classificando como ilícitas aquelas destinadas a propaganda, busca de apoio político ou manobras para captar votos.
Segurança e transparência
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirma que a medida busca evitar abusos e o uso político do sistema prisional. Para garantir transparência, será criado o Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados, onde todos os pedidos e decisões serão registrados.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. O projeto também tipifica como crime o ingresso não autorizado em presídios, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As normas se estendem, com adaptações, a unidades de internação de adolescentes e locais que abrigam pessoas em situação de vulnerabilidade. O CNJ e o Ministério da Justiça terão a responsabilidade de regulamentar os formulários e implementar o portal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
