Projeto endurece regras para visitas de autoridades a presos

Jefferson Lemos
Foto - Arquivo/EBC

Um novo projeto de lei promete mudar radicalmente a forma como autoridades e agentes políticos visitam pessoas privadas de liberdade. O PL 765/26 estabelece que qualquer visita deverá ser precedida de pedido formal, análise de riscos e autorização expressa da administração penitenciária, com ciência obrigatória do Ministério Público e da defesa.

As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos sensíveis — como investigações criminais em curso ou visitas a presos com prerrogativa de foro — será exigida decisão judicial.

O texto proíbe visitas com fins eleitorais ou de autopromoção, classificando como ilícitas aquelas destinadas a propaganda, busca de apoio político ou manobras para captar votos.

Segurança e transparência

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirma que a medida busca evitar abusos e o uso político do sistema prisional. Para garantir transparência, será criado o Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados, onde todos os pedidos e decisões serão registrados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. O projeto também tipifica como crime o ingresso não autorizado em presídios, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As normas se estendem, com adaptações, a unidades de internação de adolescentes e locais que abrigam pessoas em situação de vulnerabilidade. O CNJ e o Ministério da Justiça terão a responsabilidade de regulamentar os formulários e implementar o portal.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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