Lei de Guilherme Delaroli inclui Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis no Bilhete Único Intermunicipal

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Lei de Delaroli beneficia Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis (Divulgação/Alerj)

Promulgação foi publicada no Diário Oficial do legislativo nesta segunda-feira (6)

As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis estão oficialmente incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A Lei 11.272/2026, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), foi promulgada e publicada no Diário Oficial do legislativo nesta segunda-feira (06/07).

O texto altera a lei do Bilhete Único Intermunicipal, de 2009, para que a relação de cidades da Região Metropolitana, onde o benefício é válido, passe a seguir a Lei Complementar 184/18, que passou a abranger Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis. Segundo Delaroli, a atualização da legislação irá beneficiar milhares de pessoas.

“Com a promulgação, milhares de pessoas poderão economizar. Trabalhamos para tornar a legislação mais igualitária com a inclusão de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”, comemora o vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli.

Como funciona o Bilhete Único

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado ao cidadão por meio do CPF. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor máximo pago pelo usuário e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Poder Executivo.

O Bilhete Único é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT. O benefício pode ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora. Após esse limite diário, será descontado o valor integral das tarifas. O mesmo ocorrerá quando o usuário utilizar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte, uma vez que não caracteriza integração do Bilhete Único. Nesse caso, o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.

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