Defesa de Hytalo Santos usa Lei Felca para tentar anular condenação

Jefferson Lemos

A recém-criada “Lei Felca”, regulamentada pelo governo federal em março, já provoca polêmica: críticos afirmam que, na prática, a norma abre brechas que podem favorecer acusados de exploração sexual de menores no ambiente digital. É justamente esse argumento que sustenta o pedido da defesa de Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente, para anular a condenação por produção de conteúdo pornográfico com adolescentes.

Condenados a 11 anos e 4 meses (Hytalo) e 8 anos e 10 meses (Israel), os influenciadores ficaram no centro de um escândalo nacional após denúncias feitas pelo youtuber Felca. Agora, a defesa sustenta que os vídeos não configurariam exploração sexual, mas sim manifestações culturais ligadas ao bregafunk — gênero musical frequentemente marginalizado e, segundo os advogados, criminalizado de forma indevida.

O requerimento foi protocolado na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira afirma que a nova legislação redefine os critérios do que pode ser considerado pornografia envolvendo adolescentes, o que, segundo ele, altera o enquadramento jurídico do caso.

Em nota, a defesa declarou:

“A edição da Lei Felca somente confirmou essa hipótese defensiva, demonstrando que somente a Constituição pode pautar o diálogo e a discussão sobre o tema, não podendo as autoridades públicas deixarem-se levar por opiniões de quem não possui qualificação legal ou técnica para falar sobre qualquer assunto.”

O pedido de anulação será analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão poderá se tornar um marco na aplicação da nova lei, reacendendo o debate sobre os limites entre liberdade cultural e proteção de menores na internet.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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