STJ barra relatório de IA como prova em ação penal

Jefferson Lemos
Foto - Divulgação/STJ

Decisão histórica expõe limites da tecnologia no Judiciário

Em julgamento unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não podem ser usados como prova em processos criminais sem validação técnica humana. O colegiado considerou o documento “inidôneo” e ordenou seu afastamento dos autos, além do trancamento da ação penal.

O caso envolvia denúncia de injúria racial durante uma partida de futebol em Mirassol (SP). Embora a perícia oficial não tenha identificado a expressão ofensiva no áudio, investigadores recorreram a ferramentas de IA, cujo relatório apontou o contrário e serviu de base para a acusação.

Relator do habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o problema não estava na legalidade da prova, mas em sua confiabilidade. “O processo penal exige elementos capazes de sustentar conclusões racionais e verificáveis. É imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional”, afirmou.

O ministro alertou ainda para os riscos da chamada “alucinação” das IAs generativas, que podem produzir informações falsas com aparência de verdade. Ressaltou também que as ferramentas utilizadas eram voltadas ao processamento de texto, sem adequação técnica para análise de áudio.

Perícia oficial prevalece

O STJ reforçou que, embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, qualquer divergência precisa se apoiar em critérios técnico-científicos sólidos. No caso, o laudo oficial apresentou metodologia clara e fundamentada, enquanto o relatório de IA foi considerado simplista e sem base verificável.

Com a decisão, o tribunal estabeleceu um marco: a perícia oficial deve prevalecer sobre análises automatizadas sem validação técnica. O documento gerado por IA foi excluído, a ação penal trancada e o caso deverá ser reavaliado sem o uso da prova considerada inválida.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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