Uma simples “corrigenda” no Diário Oficial de Teresópolis mudou o destinatário de milhões. No Aviso nº 144/2026, publicado em 14 de julho, a prefeitura informou que R$ 3.007.890,20 para a modernização da iluminação pública seriam destinados à Mobit.
Vinte e oito dias depois, no Aviso nº 155/2026, publicado em 11 de agosto, a prefeitura trocou, por meio de um “onde se lê, leia-se”, a empresa que receberia o dinheiro: saiu a Mobit e entrou a Smart City Quatro, uma SPE criada em janeiro deste ano e com capital social de apenas R$ 10 mil para um negócio de R$ 3 milhões.
Tem gente se perguntando como o “erro de digitação” que muda o destinatário de milhões só foi percebido quase um mês depois.
Procurada, a prefeitura divulgou a seguinte nota sobre o caso:
1. Sobre a Justificativa da Substituição Empresarial
Embasamento Legal: A alteração publicada por meio de corrigenda (Aviso nº 155/2026) não configurou troca unilateral ou substituição subjetiva da contratada originária, mas sim a retificação de erro material decorrente de inconsistência no preenchimento do sistema de publicação de atos oficiais.
Parecer Jurídico: A empresa Smart City Quatro Eficientização Energética e Videomonitoramento SPE Ltda. é integrante do mesmo grupo econômico e sucessora legítima/executora autorizada no âmbito da ata de registro de preços originária para o fornecimento do lote em questão, conforme documentação hígida constante nos autos do processo administrativo, respaldada por entendimento pacificado sobre a retificação de erros formais sem prejuízo à competitividade ou à legalidade do certame.
2. Sobre a Capacidade Econômico-Financeira
Validação Técnica: A qualificação econômico-financeira foi rigorosamente aferida com base na Ata de Registro de Preços de Origem (CIVALERG), na qual a empresa detém plena habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira atestada pelo órgão gerenciador do certame federal/regional originário.
Garantias Contratuais: Tratando-se de Adesão à Ata de Registro de Preços (carona), a Administração Pública municipal vincula-se aos limites da ata originária, exigindo-se da empresa beneficiária todas as garantias de execução previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a retenção de pagamentos mediante adimplemento de etapas, seguro-garantia (quando aplicável ao edital) e comprovação de idoneidade no ato da contratação.
3. Sobre o Lapso Temporal da Correção
Prazo e Transparência: O decurso do prazo entre a publicação inicial (Aviso nº 144/2026) e a respectiva retificação decorreu do trâmite interno obrigatório de revisão documental, que envolveu o saneamento de diligências e a emissão de despachos fundamentados pelos setores técnicos e pela Procuradoria Geral do Município. O rigor na apuração dos fatos e na correção dos registros públicos reforça o compromisso da gestão com a transparência absoluta e a segurança jurídica dos atos administrativos.
4. Sobre a Regularidade da Ata de Origem
Origem da Contratação: A adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2024, gerida pelo consórcio CIVALERG, obedece estritamente aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). A empresa Smart City Quatro figura devidamente habilitada na cadeia de fornecimento vinculada ao instrumento convocatório originário (Concorrência nº 003/2024), não havendo qualquer inserção arbitrária ou unilateral por parte do município de Teresópolis.
5. Sobre a Vantagem Econômica da Adesão Interestadual
Estudo de Viabilidade: A adoção da ata interestadual foi precedida de estudo técnico preliminar que demonstrou inequivocamente a vantagem econômica para o erário municipal, considerando a economia de escala obtida nos preços registrados, a padronização dos equipamentos de iluminação pública de alta eficiência tecnológica e a desoneração de custos operacionais com processos licitatórios próprios de grande envergadura. Os custos logísticos e de frete foram integralmente sopesados na planilha de custos, restando comprovada a economicidade global da contratação em benefício da população teresopolitana.
A Prefeitura de Teresópolis reafirma seu compromisso com a legalidade, a probidade administrativa e a transparência na aplicação dos recursos públicos, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

