A campanha eleitoral entra em uma fase em que o discurso de palanque não basta: agora é hora de mostrar a conta.
A partir desta quarta-feira (9), candidatos e partidos começam a enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026. O prazo termina no domingo (13).
Na prática, a Justiça Eleitoral quer saber quanto entrou e quanto saiu do caixa das campanhas. O relatório deve informar recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, além dos gastos realizados desde o início da campanha até 8 de setembro.
E tem dinheiro público no meio da história. A prestação precisa discriminar, entre outros dados, transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além das demais receitas e despesas.
O que deve ser informado
Na prestação parcial, candidatos e partidos precisam apresentar um panorama da arrecadação e dos gastos feitos até 8 de setembro.
Entre as informações que devem constar estão:
- transferências recebidas do Fundo Partidário;
- recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral;
- demais recursos financeiros recebidos pela campanha;
- recursos estimáveis em dinheiro;
- nomes e CPF das pessoas físicas que fizeram doações;
- CNPJ de partidos, candidatas ou candidatos que tenham transferido recursos; e
- valores recebidos;
- gastos já realizados e a identificação dos fornecedores;
- indicação da advogada ou do advogado responsável.
O envio é feito pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. A obrigação existe mesmo quando a candidatura ou o partido não tiver movimentado recursos no período.
A prestação parcial não substitui outra obrigação que já existe durante toda a campanha: os recursos financeiros recebidos também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento.
Divulgação marcada para 15 de setembro
Depois de entregues, os dados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral para consulta pública. A previsão é que a divulgação ocorra em 15 de setembro, permitindo que eleitores, imprensa e órgãos de fiscalização acompanhem quem está financiando as campanhas e onde o dinheiro está sendo gasto.
A regra não é mera burocracia eleitoral. A legislação considera infração grave a não apresentação da prestação parcial dentro do prazo ou a entrega de informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
E quem não entregar?
Deixar de apresentar a prestação parcial até 13 de setembro, último dia do prazo, ou enviar informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada é considerado infração grave, salvo se houver justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
A irregularidade será analisada posteriormente, no julgamento das contas finais, e a omissão de receitas pode, dependendo dos valores e das circunstâncias, levar à desaprovação das contas.
Já a prestação final deverá ser apresentada após a eleição.
Para quem disputar apenas o primeiro turno, o último dia para o envio das contas definitivas será 3 de novembro.
Confira as regras de prestação de contas das Eleições 2026 no TSE
