Prazo para prestação de contas de campanha começa no dia 9 e vai até dia 13

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Foto - Magnific

A campanha eleitoral entra em uma fase em que o discurso de palanque não basta: agora é hora de mostrar a conta.

A partir desta quarta-feira (9), candidatos e partidos começam a enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026. O prazo termina no domingo (13).

Na prática, a Justiça Eleitoral quer saber quanto entrou e quanto saiu do caixa das campanhas. O relatório deve informar recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, além dos gastos realizados desde o início da campanha até 8 de setembro.

E tem dinheiro público no meio da história. A prestação precisa discriminar, entre outros dados, transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além das demais receitas e despesas.

O que deve ser informado

Na prestação parcial, candidatos e partidos precisam apresentar um panorama da arrecadação e dos gastos feitos até 8 de setembro.

Entre as informações que devem constar estão:

  • transferências recebidas do Fundo Partidário;
  • recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral;
  • demais recursos financeiros recebidos pela campanha;
  • recursos estimáveis em dinheiro;
  • nomes e CPF das pessoas físicas que fizeram doações;
  • CNPJ de partidos, candidatas ou candidatos que tenham transferido recursos; e
  • valores recebidos;
  • gastos já realizados e a identificação dos fornecedores;
  • indicação da advogada ou do advogado responsável.

O envio é feito pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. A obrigação existe mesmo quando a candidatura ou o partido não tiver movimentado recursos no período.

A prestação parcial não substitui outra obrigação que já existe durante toda a campanha: os recursos financeiros recebidos também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento.

Divulgação marcada para 15 de setembro

Depois de entregues, os dados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral para consulta pública. A previsão é que a divulgação ocorra em 15 de setembro, permitindo que eleitores, imprensa e órgãos de fiscalização acompanhem quem está financiando as campanhas e onde o dinheiro está sendo gasto.

A regra não é mera burocracia eleitoral. A legislação considera infração grave a não apresentação da prestação parcial dentro do prazo ou a entrega de informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

E quem não entregar?

Deixar de apresentar a prestação parcial até 13 de setembro, último dia do prazo, ou enviar informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada é considerado infração grave, salvo se houver justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

A irregularidade será analisada posteriormente, no julgamento das contas finais, e a omissão de receitas pode, dependendo dos valores e das circunstâncias, levar à desaprovação das contas.

Já a prestação final deverá ser apresentada após a eleição.

Para quem disputar apenas o primeiro turno, o último dia para o envio das contas definitivas será 3 de novembro.

Confira as regras de prestação de contas das Eleições 2026 no TSE

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