A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, após constatar a incapacidade da companhia de cumprir obrigações previstas no plano de recuperação judicial e dívidas extraconcursais.
Segundo a decisão, a empresa chegou à situação de “liquidação substancial”, prevista no artigo 73 da Lei de Falências.
O relatório do gestor judicial aponta que, em outubro de 2025, o endividamento da Oi atingiu aproximadamente R$ 1,7 bilhão apenas com fornecedores, além de um débito extraconcursal reconhecido pela própria companhia de R$ 1,5 bilhão. A receita mensal gira em torno de R$ 200 milhões, insuficiente para cobrir os compromissos.
A juíza Simone Gastesi Chevrand salientou que “não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações”, e autorizou a continuação provisória dos serviços essenciais, como conectividade e contratos estratégicos, para evitar colapso em áreas críticas, incluindo o controle do espaço aéreo pelo CINDACTA.
A decisão marca o fim de uma das maiores operadoras de telecomunicações do país, que já havia tentado duas recuperações judiciais e até um processo de Chapter 11 nos Estados Unidos. Agora, a liquidação ordenada dos ativos será conduzida pelo administrador judicial.
