O Governo do Rio enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) cinco mensagens que alteram legislações tributárias fluminenses.
Um dos projetos regulamenta novo refinanciamento de dívidas.
O Executivo pretende conceder parcelamento de até 180 meses para empresários ou sociedades empresariais, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente.
A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23.
Atualmente, a concessão de parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses.
“O Estado do Rio não conta com um regime tão favorável. A adoção de mais parcelas vai possibilitar a realização de incremento na arrecadação do Estado ao permitir uma maior adesão de empresas falidas e em recuperação judicial ao regime de parcelamento amigável”, afirmou o governador Cláudio Castro, na justificativa da medida.
Ele lembra que diversos estados, como Amapá, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás já têm regime de parcelamento de 180 meses.
As outras mensagens são sobre incentivos fiscais, percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (11/12) e devem ser votadas pelos parlamentares em plenário nos próximos dias.
Fundo de Combate à Pobreza (FECP)
O Projeto de Lei Complementar 20/23, por exemplo, exclui uma série de setores da obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao FECP.
As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação e várias outras atividades.
O Executivo também enviou o Projeto de Lei 2.744/23 que autoriza a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
A autorização vale para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.
Castro afirmou na justificativa que o Poder Executivo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados.
Benefícios fiscais
Por fim, o Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.