Criminalizar os “flanelinhas”

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Por Fernando Armelau

A cena se repete e já virou rotina na cidade do Rio de Janeiro. Nas ruas próximas a eventos, como shows e jogos de futebol, os guardadores de carros ilegais, popularmente conhecidos como “flanelinhas”, ocupam todas as esquinas, desafiando as leis e exigindo pagamento por um serviço que jamais contratamos.

Só os covardes, os omissos e os que não querem encarar a realidade — ou assumir qualquer tipo de responsabilidade — ainda não perceberam que estamos diante de um problema crônico de segurança pública. Nosso atual prefeito, por exemplo, segue ignorando a gravidade da situação. As ruas da cidade viraram terra sem lei. Pagamos nossos impostos, mas continuamos sendo ameaçados, extorquidos e lesados a qualquer hora do dia.

Fazer “vista grossa” não resolverá esse problema. Não podemos normalizar a cultura do medo. É preciso ordenar o espaço público com leis que garantam mais segurança e preservem o direito de ir e vir do cidadão carioca. Até quando a Prefeitura vai fechar os olhos para essa realidade? Segurança pública é uma responsabilidade de todos que amam esta cidade, independentemente de partido político. A violência afeta a todos nós. Estamos no limite! Precisamos unir esforços para reverter esse caos.

Atualmente, a atuação dos “flanelinhas” não configura crime, pois essa conduta não está prevista no Código Penal Brasileiro. O que temos em vigor é a Lei Federal nº 6.242, de 1975, que regulamenta a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores. No entanto, essa lei impõe condições para o exercício da atividade: os profissionais devem ser registrados na Delegacia Regional do Trabalho e atuar apenas nos locais indicados pela autoridade municipal. Se a Prefeitura não fiscaliza essa atuação, ficamos à mercê de inúmeros foras da lei que se multiplicam diariamente graças à impunidade.

Por outro lado, embora a atividade em si não seja considerada crime, a abordagem agressiva de muitos “flanelinhas” pode, sim, ser enquadrada em diversas infrações penais. Se nos recusamos a pagar pelo serviço e somos ameaçados, coagidos ou temos nossos veículos danificados, os responsáveis podem ser enquadrados nos artigos 147 (Ameaça), 158 (Extorsão) e 163 (Dano) do Código Penal.

Algumas cidades brasileiras já possuem leis municipais proibindo a atuação dos “flanelinhas”. Em âmbito federal, um projeto de lei tramita na Câmara para criminalizar essa prática. Esses movimentos mostram a urgência de ampliarmos o debate e darmos um basta nesses abusos contra o cidadão de bem. Estamos diante de um problema de segurança pública subnotificado, mas que faz vítimas diariamente nas principais ruas do Rio de Janeiro. Quando o poder público falha, a população fica à mercê da própria sorte.

O Rio precisa de ordem para avançar!

*Fernando Armelau é vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

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