Em meio ao fortalecimento da agenda conservadora no Congresso, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.416/2024, que insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a tipificação da erotização de crianças e adolescentes em plataformas digitais como crime.
De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), a proposta prevê punição de detenção de um a três anos, além de multa, para quem publicar ou compartilhar imagens, vídeos ou qualquer conteúdo digital que sexualize menores de idade.
O que diz o projeto
• Definição de erotização infantojuvenil:• Imagens de crianças ou adolescentes em trajes íntimos
• Cenas de nudez
• Performances artísticas (dança, atuação, dublagem) que façam referência explícita ou implícita a atos sexuais ou libidinosos
• Agravantes: aumento da pena em um terço se o crime for cometido:• Por agente público ou em função pública
• Em contexto doméstico, de coabitação ou hospitalidade
• Por parentes até o terceiro grau, tutores, curadores, empregadores ou qualquer figura de autoridade sobre a vítima
Argumentos da relatoria
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a aprovação destacando que a exposição de crianças em situações de caráter sensual tem se tornado frequente nas redes sociais.
“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, afirmou.
Garcês também alertou para os impactos da erotização precoce na saúde mental, como baixa autoestima, ansiedade e quadros depressivos.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, será submetida ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Só então poderá se tornar lei.
