Com a presença de uma comitiva de advogados, liderada pela presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (10/06), o Projeto de Lei 5.512/2025, do presidente Rodrigo Bacellar (União), que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. Agora, a proposta segue para o análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto da lei.
“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, justifica o presidente da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar.

Segundo o texto, a medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.