A diretora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Vânia Aieta, fez um importante alerta aos responsáveis pelas plataformas digitais dos prefeitos que irão se candidatar à reeleição neste ano. É que alguns sites podem parecer campanha política.
“Há casos grotescos em que você abre o site da prefeitura e praticamente é propaganda eleitoral. Aí está pronto para tomar uma ação”, disse Aieta, durante o seminário “AGU, Justiça Eleitoral e Democracia”, realizado nesta segunda (11) e terça-feira (12) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Segundo a especialista, a utilização indevida dos meios de comunicação social podem configurar abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade.
A Justiça Eleitoral tem trabalhado para apurar e impedir a prática de atos que possam afetar a igualdade de candidaturas na eleição. Há casos que podem ser punidos com declaração de inelegibilidade das pessoas que tenham contribuído para a prática da conduta.
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1190), se a ação for julgada antes das eleições, haverá a cassação do registro da candidatura beneficiada e o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis.
Se a representação for julgada procedente após a eleição da pessoa, serão remetidas cópias de todo o processo ao MPE para ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ou Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
*imagem Julia Passos/Alerj