A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2825/25, que amplia o limite de aditivos em contratos de reformas de obras públicas. A proposta permite que o governo aumente em até 50% o valor de contratos de recuperação de estradas, pontes e demais infraestruturas, sem necessidade de nova licitação.
Hoje, a Lei de Licitações autoriza esse percentual apenas para reformas de prédios. Para rodovias e outras construções, o teto é de 25%, o que frequentemente leva à paralisação de serviços diante de imprevistos de custo.
Fim da distinção entre tipos de obra
O texto aprovado é de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC) e teve parecer favorável do relator, deputado Vermelho (PP-PR). Segundo ele, a legislação atual cria entraves desnecessários ao diferenciar prédios de outras construções.
“A inovação aqui proposta certamente contribuirá para que inúmeras obras em todo o Brasil deixem de ser paralisadas por falta de cobertura contratual para a sua continuidade”, destacou Vermelho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado antes de virar lei.
Essa mudança, se confirmada, pode representar um marco na execução de obras públicas, reduzindo o risco de estradas e pontes ficarem abandonadas no meio do caminho.
