O desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado pode deixar de ser obrigatório. Está tramitando na Alerj o PL 4946/2021, do deputado Rodrigo Amorim (União), que veta esse desconto sob a justificativa de que os sindicatos têm natureza privada. Em consequência, o custeio de suas atividades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência, participação ou uso da administração pública.
Amorim explica que a proposta não é acabar com as contribuições, mas conferir aos servidores a possibilidade de escolha.
“A filiação aos sindicatos é um direito desses profissionais e nossa ideia não é mudar isso. O que queremos, na verdade, é garantir que esses trabalhadores façam as contribuições somente se desejarem, sem obrigatoriedade, e eu tenho certeza que se os sindicatos fizerem um bom trabalho, receberão o devido apoio”, declarou.
O deputado diz ainda que o Estado não deve possuir ingerência sobre qualquer relação envolvendo a entidade sindical e o servidor público e não pode conferir tratamento diferenciado e preferencial para uma categoria específica de trabalhadores.
“O desconto em folha confere vantagem indevida e beneficia as organizações privadas. Isso viola princípios basilares da administração pública, em especial o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade”, defendeu.
Para Rodrigo Amorim, o PL irá evitar ainda o ônus que atualmente recai sobre o Poder Público, responsável por fazer o processamento do desconto e repasse às entidades sindicais. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e tramita entre as demais Comissões da Casa.
O tema também já foi discutido em âmbito nacional. Em 2019, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinou a MP 873, que estabelecia a proibição. No entanto, por se tratar de uma Medida Provisória, a iniciativa esteve em vigor somente por 120 dias.
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