A Câmara dos Deputados deve analisar na volta do recesso um projeto de lei que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, em todo território nacional, sempre que estiverem acompanhados dos seus tutores.
A medida, que já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e consta no substitutivo do relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4096/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), e aos apensados (PLs 5650/23 e 1787/24) e já foi aprovada.
“Esse é um problema real que deve ser enfrentado pelo poder público”, avaliou o relator. “Isso ficou ainda mais claro após os recentes desastres naturais do estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas, mesmo sob risco de morte, somente buscaram abrigos quando lhes foi oferecido acolhimento aos animais de estimação”, acrescentou Studart.
Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento deverão avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto para o animal.