A compra de votos pode se tornar crime hediondo no Brasil e ter a pena aumentada. É o que determina o PL 4083/24, que tramita na Câmara Federal. A proposta aumenta a pena atual de até 4 anos de prisão, prevista no Código Eleitoral, para um total de 5 a 10 anos. A pena ainda pode ser ainda aumentada nos seguintes casos:
- até 13 anos se o crime for cometido por candidato, pessoa ligada à campanha ou agente público; o
- até 16 anos se for contra eleitor de classe economicamente vulnerável.
O projeto também inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos se ele tiver sido cometido contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção.
Improbidade
Finalmente, o texto altera a Lei de Improbidade Administrativa para prever para o infrator as penalidades de:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos;
- multa de até 20 vezes o valor da remuneração do infrator;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, por 10 anos.
Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP) Kataguiri, autor da proposta, as sanções aplicadas não têm sido suficientes para inibir a prática de compra e venda de votos. “A escolha por sanções mais rigorosas tem como objetivo não apenas punir, mas também prevenir e desestimular a compra de votos, reforçando o compromisso com a integridade do processo eleitoral”, disse.
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.